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Aviso prévio - Abandono trabalho

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Offline dbotelho15

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Aviso prévio - Abandono trabalho
« em: Junho 29, 2016, 02:59:06 pm »
Boa tarde,

No caso de um contrato de trabalho termo incerto, cujo funcionário trabalhou apenas 4dias como é calculado a falta de aviso prévio?

Agradeço a quem poder ajudar.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline arturtiago

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Re: Aviso prévio - Abandono trabalho
« Responder #1 em: Junho 29, 2016, 03:35:01 pm »
2 – No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.

1 – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
2 – Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
3 – Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
4 – O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio previsto nos n.os 2 e 3 determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.

dito isto e, salvo melhor opinião,  não existe aviso prévio para o período experimental em causa.

é pagar os dias em que trabalhou e...ponto final!!!

tiago


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Offline dbotelho15

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Re: Aviso prévio - Abandono trabalho
« Responder #2 em: Junho 29, 2016, 07:49:58 pm »
Esclarecida colega. Muito obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

 

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