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Emissão de documento nas prestações de serviços - ESNL

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Iniciado por Mila, Junho 20, 2016, 09:24:48 PM

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Mila

Uma ESNL isenta de IVA ao abrigo do artigo 53.º pode usufruir da não obrigatoriedade de emissão de factura de acordo com o artigo 29º, tendo apenas de emitir documentos que não necessita de comunicar à Autoridade Tributária (n.º 20)?
Se uma associação pretender utilizar um meio electrónico para a emissão destes recibos há algum programa que sugiram?

Shrek

As facturas poderão ser emitidas em papel e em relação aos recibos pode sempre fazer no portal das finanças "recibos verdes".
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Mila

Obrigada pela resposta. A questão é que a associação preferia emitir electronicamente os documentos previstos no n.º 20 do art. 29.º do CIVA (equivalente a facturas/recibos para ESNL que não têm essa obrigatoriedade), mas sem SAFT e todas as questões relativas às facturas dos programas certificados.
Como devemos proceder? Conhecem algum programa para estes casos?
Obrigada.

Cristiana L

Pode emitir os recibos com qualquer programa certificado, o problema é que a maioria são a pagar.
A Sage tinha uma oferta especial para ESFL em que dava um desconto de 70 % sobre a fatura e a licença mensal, mas não sei se ainda está em vigor. Dava uma média de 12 € por mês.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes