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Contabilidade e fiscalidade

IES Anexo P-inversão sujeito passivo

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Iniciado por carlalex, Junho 23, 2016, 11:47:20 AM

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carlalex

Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida no preenchimento do anexo P, tenho um fornecedor (construção civil), em que foi aplicado a regra da inversão do sujeito passivo, o valor a declarar no anexo p da IES é o valor faturado pelo fornecedor ou tenho de incluir também o IVA.
Obrigado pela ajuda.
Carla Ferreira

arturtiago

Carla

salvo outras opiniões, o valor a declarar no anexo P,  é o total faturado.
exemplo: valor líquido € 100.00 + iva € 23.00 total € 123.00 sendo este o valor a declarar.


tiago

AndreiaM

Declara-se o valor que o fornecedor faturou.
Neste caso, o valor não tem IVA.

Citação de: carlalex em Junho 23, 2016, 11:47:20 AM
Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida no preenchimento do anexo P, tenho um fornecedor (construção civil), em que foi aplicado a regra da inversão do sujeito passivo, o valor a declarar no anexo p da IES é o valor faturado pelo fornecedor ou tenho de incluir também o IVA.
Obrigado pela ajuda.
Carla Ferreira