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Auto-faturação

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Iniciado por lolita2012, Junho 24, 2016, 02:19:18 PM

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lolita2012

Boa tarde,
Surgiu-me uma duvida gostaria de saber se alguém me pode ajudar.
Tenho uma empresa em que mensalmente a EDP, emite faturas de Autofacturação (relativos a venda de energia), eu contabilizo essas faturas normalmente mas todos os trimestres tenho divergência na declaração periódica, pois a EDP não envia o ficheiro para a AT com as autofacturações. Contactei o portal das finanças por diversas vezes e todos os técnicos que me atenderam disseram que a obrigatoriedade de fazer a comunicação é da EDP, pois são eles os emitentes. Mas recentemente fui contactada por uma técnica da AT(da delegação da área de residência) em que me informou que teria que ser a empresa a comunicar.
A minha duvida é: será a empresa a ter a obrigação de comunicar ou a EDP???
Qual a forma mais correta de proceder a comunicação pois no portal no tipo de fatura não há a opção de autofacturação???? Obrigada

Mary2014

Boa tarde Colega,

Sendo a AutoFacturação, documentos elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor, a colega não fica isenta de comunicar essa facturação.

A EDP ou outros casos, como as tabaqueiras, emitem a autofacturação e enviam o ficheiro ou disponibilizam no site a recolha do ficheiro SAFT.

Salvo melhor opinião, deverá entrar em contacto com a EDP no sentido e obter os ficheiros e dar cumprimento a obrigatoriedade legal da comunicação mensal de facturação.

Cumprimentos

Farinha

Boa tarde Colega.

A obrigação de comunicar a auto-faturação à AT é da empresa. A EDP apenas tem a obrigação de emitir esse ficheiro.

Caso a sua empresa tenha faturação manual, está poderá continuar a ter esse tipo de faturação e enviar o ficheiro SAFT.

lolita2012