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Contabilidade e fiscalidade

encerramento de contas

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Iniciado por beta1203, Julho 13, 2016, 11:28:18 AM

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beta1203

Bom dia

Acho que não encerrei bem as minhas contas, no final do ano apurei o imposto estimado e foi para a conta 8121/2413 e depois como faço a contabilização da derrama em contrapartida de que conta? e como faço para anular o PEC que foi utilizado, isto faz-se no final do ano ou no ano que se paga?

Obrigada

kushinadaime

A derrama tem um lançamento igual ao do IRC que fez e que aqui colocou.
Se preferir pode abrir subcontas para o IRC e outra para a Derrama, mas sinceramente eu não vejo a utilidade.

O PEC para anular é por uma 681-impostos, mas atenção quando preencher o modelo 22, é que isto é custo contabilistico e não é custo fiscal
Esta do IES poderá ter diversas respostas, por exemplo há quem lance directamente na 561, só para dar o exemplo de outro tratamento dado, eu acho o mais correcto lançar a impostos, e como custo do exercício, porque foi neste exercício que o activo correspondente expirou.

Sonia356

A derrama faz parte do imposto estimado, caso não tenha considerado, e tenha recebido a liquidação do IRC com esse valor a pagar, deverá lançar esse valor na 681.

Em relação ao PEC, envio um exemplo, no meu entender, como se faz o lançamento:

Estimativa do imposto, lançamento a 31/12/2015:

Coleta+Tributação autónoma+Derrama => lançar na 812 a débito

PEC a abater à coleta => lançar a crédito

PPC => lançar a crédito

diferença é o imposto a pagar



S.R.

beta1203

Eu considerei a derrama para pagamento na modelo 22 não fiz a sua contabilização em dezembro