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Questao 44 AJUDA

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Iniciado por Garcia.Batista, Outubro 11, 2016, 11:45:48 AM

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Garcia.Batista

Bom dia,

Estando eu no meu estudo, a fazer exames, deparo me que no exame de junho de este ano mais propriamente na questao numero 44, que a meu ver é igual a questão 43 de maio de 2015, mas as respostas sao diferentes, no exame de junho de 2015 reconhecesse um ativo por imposto indiferidos, e no de junho deste ano não, só reconhecemos a perda por imparidade.

Alguem me pode ajudar nesta questão? Se sou eu que estou a ler mal.

Cumprimentos,

AnaMargaridaP

Boa noite colega,

Acho que a diferença está no enunciado, ou seja no de maio/15 diz, "ainda que não tenha qualquer prova do valor realizável líquido, que a empresa assumiu ser de um euro. Enquanto que o de jun/2016 diz "obteve prova do respetivo valor realizável líquido"

Ou seja, não havendo prova há imposto diferido, se houver prova de que o VRL é inferior ao custo da mercadoria, é aceite fiscalmente.

Acho que é esta a justificação.
Muita atenção a estas "rasteiras" ;)

Continuação de bom estudo.

Ana Seixas

Garcia.Batista

Muito obrigado pelo esclarecimento... Bom estudo