Ajudas de custo quando faturadas a clientes. Atividade isenta art.9 CIVA

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Iniciado por Shrek, Julho 20, 2016, 07:13:14 AM

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Shrek

Uma clínica isenta ao abrigo do artigo 9º CIVA, em que um funcionário seu receba ajudas de custo (36€/km) quando se desloca no seu carro para prestação de serviços a serviço da empresa, como facturar o mesmo a clientes para que se possa pagar ao empregado sem estar sujeito a irs e tsu.
Basta cobrar o serviço o terá que incluir na factura "Deslocação" ? E continua não sujeito a iva ?

Obrigado
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Riginho

Boa tarde,

As ajudas de custo nas deslocações em que o colaborador se faça deslocar em viatura própria ao serviço da empresa estão isentas de IRS e Segurança social até ao limite de 0,36 euros/quilómetro. Tem de existir um mapa a suportar os mesmos, com a informação relativa aos dias em que ocorreram as deslocações, local de origem e destino, justificação da deslocação, identificação do colaborador, NIF e dados relativos à viatura. Isto é o suficiente para que sejam pagos os quilómetros ao colaborador.
A questão que se coloca de seguida é a da sujeição a tributação autónoma. Caso estas ajudas de custo forem debitadas ao cliente, a empresa não é sujeita à tributação autónoma de 5%, que poderá ser acrescida de 10 p.p caso apure no final do exercício prejuízo fiscal.

Espero ter ajudado.

Shrek

Obrigado pela resposta colega @Riginho

Por acaso não terá um mapa exemplo que possa partilhar ?
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