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Subsídio de Férias

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Iniciado por saralves, Agosto 03, 2016, 11:23:28 AM

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saralves

Bom dia,
Gostaria que me ajudassem no seguinte:
Um empregado que entrou a 1 de Novembro de 2014, ficando logo efetivo, e sai agora em Setembro de 2016, a que subsídios de férias tem direito?
1ª - A 5 dias de 2014, 30 dias de 2015 e 22.5 dias de 2016? ou
2º - 5 dias de 2014, + 30 de 2014 (que se vence em 2015) + 30 de 2015 + 22.5 dias de 2016?

A minha questão é: O subsídio que está a ser pago neste ano é referente ao ano passado ou a este ano que está a correr?

Se no caso, ser deste ano que está a correr se pagar agora 30 dias de subsidio de férias de 2016 e o empregado ficar de baixa em Setembro até final do ano, como faço? Já paguei os 30 dias

vitorpsm

Bom dia Colega.
O subsidio que está a pagar este ano é referente às férias que adquiriu o direito a 01 de Janeiro de 2106. Para além dessas férias tem direito ao proporcional de férias e subsidio de férias dos meses que trabalhou este ano.

kushinadaime

Relativamente a 2016 tem direito ás férias vencidas e não pagas, e aos proporcionais (CT245 nº1), se não pagou nenhum subsídio:
22 dias  por estar ao serviço 1 de Janeiro (alínea A)
16 dias de proporcionais pelo trabalho prestado em 2016 (alíena B)
38 dias no total.

Agora as suas hipóteses deixaram-me confuso..., parece-me que pretende as férias totais a pagar no contracto inteiro, se assim for são as seguintes:
04 dias - como trabalhou em 2014 (CT239 n1) que não são relativos a nada, por isso é que é um caso especial...
22 dias - 2015 como esteve ao serviço dia 1 de Janeiro venceu um ano de férias de 2014, (CT238 nº1).
22 dias - 2016 como esteve ao serviço dia 1 de Janeiro venceu um ano de férias de 2015 (CT238 nº1 e CT245 nº1A)
16 dias - relativos a 2016 conforme estipulado pelo CT245 n1B
64 dias - Total a receber