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Impostos Diferidos

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Iniciado por Cláudia Barbosa, Outubro 07, 2016, 03:53:13 PM

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Cláudia Barbosa

Olá a todos,

Estou a resolver os exames anteriores para preparação para o próximo exame.
No exame de fev/2014, na questão 45, surge uma questão que até ao momento ainda não tinha visto, sobre o cálculo do ativo por imposto diferido. A questão introduz a taxa de derrama, mas a calcular o AID eu só devo considerar a taxa de 22% (taxa prevista para N+1) sobre os prejuízos a deduzir que são 20.000€ (restante prejuízo após dedução dos prejuízos ao lucro tributável na percentagem de 75% como indica o enunciado).
A minha resposta dá-me, portante, que o AID será de 4400€. Em nenhumas das alíneas temos essa opção. Alguém me pode ajudar a compreender melhor se fiz os cálculos errados ou se será outro o problema?

Obrigada desde já pela vossa atenção.

Carla Baptista

Olá

A proposta de resolução aqui disponibilizada pelo colega @Dantedy penso que esclarece essa questão...

Vou transcrever a observação mencionada na proposta de resolução (espero que não haja inconveniente):
"Nota: A derrama é um imposto que incide sobre o valor do lucro tributável, enquanto que o IRC incide sobre o valor da colecta. No exercício, para apurar o saldo dos activos por impostos diferidos, o candidato é obrigado a diferir os prejuízos fiscais, utilizando a taxa de IRC + a taxa de derrama (aqui reside o erro), para chegar ao resultado de 4.700€. No entanto, se o objectivo é o candidato seguir as normas em vigor, o verdadeiro resultado, não está presente em nenhuma das 4 afirmações dadas pela OTOC, que seria: 4.400€ (derivado de 22% x 20.000) e por isso nenhuma das 4 afirmações são correctas."

Espero que tenha ajudado na dúvida.

Cláudia Barbosa

Olá colega,

Sim, ajuda e agradeço imenso o comentário transcrito.
Basicamente o que entendo é que vamos diferir também a poupança pela derrama. É a conclusão a que consegui chegar e, depois de ler a sua resposta, acho que não está muito mal. O importante é que se sair uma pergunta deste género no exame, já consigo criar um raciocínio para tentar encontrar a resposta.

Obrigada!

Carla Baptista

Não garanto que seja o correcto, até porque o próprio colega que elaborou a proposta de resolução refere que existiu um erro (no meu entender, por parte da Ordem).
Deixo o link para o tópico com a proposta de resolução que referi (a mais completa encontra-se na página 5 do tópico). Ao longo do tópico penso que também surgiram questão relacionadas com essa pergunta.
http://contabilistas.info/index.php?topic=16142.60

Bom estudo!