collapse

Pesquisa



Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização

  • 7 Respostas
  • 11977 Visualizações
Bom dia Colegas

Alguém tem uma minuta de uma a carta a informar o nosso cliente de cobrança duvidosa que vamos regularizar o IVA. Para regularizar-mos  o Iva não temos de ter essa carta assinada pois não?

Obrigada

SB

Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2013, 11:39:20 am »
Pode fazer isso? Sem mais? (é que sempre li que são necessarias varias condiçoes para esse processo)
Cumps

Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2013, 11:46:08 am »

Tenho uma certidão do tribunal, e vou ter parecer do revisor, mas penso que tenho de informar o cliente que vou deduzir o Iva para eles liquidarem para dar certo o nosso campo 40 com o campo 41 do nosso cliente.

Estarei errada?

S b

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2013, 12:59:24 pm »
Bom dia,

Tenho algumas dúvidas neste tema...
Uma empresa com clientes em mora já algum tempo e já tendo enviado cartas a fim de receber os valores em divida (sem obter qualquer resposta) como deve proceder para deduzir o IVA? Que documentos devem ser utilizados?

Obrigada.



Tenho uma certidão do tribunal, e vou ter parecer do revisor, mas penso que tenho de informar o cliente que vou deduzir o Iva para eles liquidarem para dar certo o nosso campo 40 com o campo 41 do nosso cliente.

Estarei errada?

S b
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #4 em: Dezembro 02, 2013, 05:54:35 pm »
Para efeitos de IRC, os gastos associados aos créditos incobráveis e sua aceitação como encargo dedutível do período de tributação em que se verifica o trânsito em julgado da sentença de insolvência, pressupõe que, em períodos de tributação anteriores, não tenha sido admitida perda por imparidade ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente, conforme alínea b) do n.º 1 do art.º 41.º do CIRC.
Para além desta limitação, a consideração do gasto para efeitos fiscais implica ainda a comunicação prevista no n.º 2 do art.º 41.º do CIRC. Ou seja a carta que fala é para termos de irc.
em termos de IVA;
Para poder regularizar o imposto, nos termos da alínea b) do n.º 7 do art.º 78.º do Código do IVA, com a redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE, o sujeito passivo deve estar na posse de certidão judicial da qual conste que foi decretada, com sentença transitada em julgado, insolvência de caráter limitado do devedor.
Também poderá proceder à regularização, caso disponha de certidão judicial da qual conste que foi homologada a deliberação prevista no art.º 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (Deliberação da assembleia de credores de apreciação do relatório do administrador da insolvência, previsto no art.º 155.º do mesmo diploma). Nesta hipótese, o sujeito passivo apenas poderá regularizar o imposto na percentagem que tiver sido considerada incobrável, de acordo com a referida deliberação, pelo que o sujeito passivo também deve dispor de uma certidão judicial com o teor da mesma.
Por outro lado, de acordo com o n.º 9 do mesmo artigo, com a redação dada pela mesma Lei, os requisitos legais para a dedução do imposto terão que ser objecto de certificação por revisor oficial de contas, a qual terá que cumprir o disposto no n.º 10 do mesmo artigo.

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2013, 11:49:48 am »
Bom dia,

Muito obrigada pela sua colaboração no entendimento deste tema.

Vou verificar esta situação com mais atenção considerando os artigos que referiu.



Para efeitos de IRC, os gastos associados aos créditos incobráveis e sua aceitação como encargo dedutível do período de tributação em que se verifica o trânsito em julgado da sentença de insolvência, pressupõe que, em períodos de tributação anteriores, não tenha sido admitida perda por imparidade ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente, conforme alínea b) do n.º 1 do art.º 41.º do CIRC.
Para além desta limitação, a consideração do gasto para efeitos fiscais implica ainda a comunicação prevista no n.º 2 do art.º 41.º do CIRC. Ou seja a carta que fala é para termos de irc.
em termos de IVA;
Para poder regularizar o imposto, nos termos da alínea b) do n.º 7 do art.º 78.º do Código do IVA, com a redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE, o sujeito passivo deve estar na posse de certidão judicial da qual conste que foi decretada, com sentença transitada em julgado, insolvência de caráter limitado do devedor.
Também poderá proceder à regularização, caso disponha de certidão judicial da qual conste que foi homologada a deliberação prevista no art.º 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (Deliberação da assembleia de credores de apreciação do relatório do administrador da insolvência, previsto no art.º 155.º do mesmo diploma). Nesta hipótese, o sujeito passivo apenas poderá regularizar o imposto na percentagem que tiver sido considerada incobrável, de acordo com a referida deliberação, pelo que o sujeito passivo também deve dispor de uma certidão judicial com o teor da mesma.
Por outro lado, de acordo com o n.º 9 do mesmo artigo, com a redação dada pela mesma Lei, os requisitos legais para a dedução do imposto terão que ser objecto de certificação por revisor oficial de contas, a qual terá que cumprir o disposto no n.º 10 do mesmo artigo.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline monica_teixeira

  • **
  • 36
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #6 em: Abril 09, 2015, 03:43:30 pm »
Boa Tarde

Já alguém conseguiu a minuta? :-[

Estou a precisar para enviar à AT



Obrigada
Mónica Teixeira

*

Offline laranjeira05

  • **
  • 16
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #7 em: Agosto 25, 2016, 03:19:29 pm »
Boa tarde Colegas, alguem conseguiu arranjar a minuta e possa disponibilizar?

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
5437 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2011, 10:37:08 pm
por Saraimc
1 Respostas
19796 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 02:13:14 pm
por NSANTOS
0 Respostas
325 Visualizações
Última mensagem Dezembro 30, 2013, 04:26:54 pm
por dulce almeida
0 Respostas
3666 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2014, 10:01:12 am
por ceugomes
3 Respostas
3402 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2017, 11:51:20 am
por kushinadaime

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Compra Casa - com inquilino por ccdiana
[Dezembro 16, 2025, 05:33:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 [17] 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.