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cheque-creche e cheque-estudante

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Iniciado por Cristiana L, Agosto 24, 2016, 03:04:47 PM

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Cristiana L

Boa tarde colegas,

Estou com dúvidas no que respeita a retenções, pelo que preciso da vossa ajuda:

Os cheque-creche e o cheque-estudante são isentos de IRS e de TSU??

Pensava que estes valores eram tributados também mas hoje ouvi a informação contrária. Qual a lei? ??? ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Carla Pires da Silva

Boa Tarde,

A Lei é a que aprova o Orçamento de Estado de 2015 ( Lei 82-B/2015, 31/12) e corresponde à alteração do DL 26/996, de 28/1.

Deixo link da OCC  sobre a matéria, que é muito elucidativo

http://www.occ.pt/fotos/editor2/ve-20marco.pdf

Espero ter ajudado!

CPS

Cristiana L

Citação de: Carla Pires da Silva em Agosto 25, 2016, 03:05:33 PM
Boa Tarde,

A Lei é a que aprova o Orçamento de Estado de 2015 ( Lei 82-B/2015, 31/12) e corresponde à alteração do DL 26/996, de 28/1.

Deixo link da OCC  sobre a matéria, que é muito elucidativo

http://www.occ.pt/fotos/editor2/ve-20marco.pdf

Espero ter ajudado!

CPS

Obrigada colega.

Num caso de um trabalhador com um salário bruto de 1 000€ não podemos passar a declarar 800€ de vencimento bruto + 200€ em cheque creche? não há diminuição do vencimento em si, mas perante a lei há diminuição do vencimento base de 1 000 para 800 €.
Tenho um cliente que me propôs fazer isto, ele é socio gerente e com função remunerada, só que queria passar a receber o vencimento desta forma. Eu disse que não o podia fazer porque ia baixar ao salario, mas estou na dúvida se não o posso fazer sendo ele o único responsável pelo seu vencimento!!
Cumprimentos,
Cristiana Lopes