art 54 ebf- Isenção rendimentos sujeitos de entidades sem fins lucrativos

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Iniciado por smartamachado, Junho 01, 2017, 04:38:56 PM

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smartamachado

Colegas,

Surgiu-me uma dúvida. Uma associação que tenha prejuízo de rendimentos comerciais mas esses rendimentos sejam inferiores à isenção (7500€), coloca-se o prejuízo no modelo 22 ou vai a zeros? É o campo d163 da IES que transita ou o d243?

Tou confusa :-\

Obrigada!