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Contabilidade e fiscalidade

Passar Fatura-Recibo no Portal vs CAE Rev.3

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Iniciado por JoanaSeveriano, Setembro 21, 2016, 09:17:12 AM

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JoanaSeveriano

Olá colegas,

Esclareçam-me o seguinte:
Vou abrir uma atividade de trabalhador independente, com enquadramento num CAE rev.3.
Posso passar as faturas através do portal das finanças (fatura-recibo - ex-recibo verde), certo??
??? ???

Obrigada
Joana Severiano

Joaquim Alexandre

Citação de: JoanaSeveriano em Setembro 21, 2016, 09:17:12 AM
Olá colegas,

Esclareçam-me o seguinte:
Vou abrir uma atividade de trabalhador independente, com enquadramento num CAE rev.3.
Posso passar as faturas através do portal das finanças (fatura-recibo - ex-recibo verde), certo??
??? ???

Obrigada

Boa tarde

Julgo que está muito insegura e aconselho-a a apoiar-se num contabilista certificado apesar de o seu volume de negócios - pelo que se presume - a tal não obrigar.

Em, resposta à sua pergunta:

a) Se se trata de rendimentos profissionais (nesse caso, além do CAE, teria de referir o código de atividade relativo à tabela do artigo 151º do CIRS), sim, pode recorrer à emissão de Faturas-Recibo ou Faturas e Recibos Verdes;

b) Se se trata de rendimentos empresariais que apenas se referem à prestação de serviços com base em mão de obra, mantém-se o que vai dito na alínea anterior;

c) Se se trata de rendimentos empresariais em que é debitada mão de obra e, no âmbito da mesma prestação de serviços, são incorporados materiais, então não pode usar as Faturas-Recibo Verdes e terá de mandar fazer um livro de faturas e outro livro de recibos (a lei atual obriga a separar as faturas dos recibos e não permite, como antigamente, que o recibo seja um duplicado da fatura) pois os modelos disponibilizados pelo portal das finanças não permitem separar parcelarmente aqueles itens.

d) É obrigada a passar a fatura até ao 5º dia útil a seguir à prestação do serviço. Caso o seu cliente não lhe pague no imediato ou pague apenas uma parte, não emite fatura-recibo mas apenas fatura e, à medida que ele for pagando, emite o competente recibo, obviamente referindo a fatura que lhe deu origem.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Fátima V

Boa tarde,

Chamo a atenção para a obrigatoriedade de comunicação das facturas à AT, comunicação até ao dia 25 do mês seguinte, isto para o caso de passar facturas em livro ou existência de saft.

Espero ter ajudado,
Cumprimentos,
Fátima