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Isenção de Contribuições VS Benefícios

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Iniciado por Dany14, Setembro 22, 2016, 08:28:12 PM

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Dany14

Olá Colegas,

Um cliente colocou-me uma questão, um trabalhador independente que esteja isento não tem direito aos benefícios, como por exemplo, de apoio por doença, desemprego, etc ?
Colocando a questão de outra maneira, tão-somente irá usufruir de benefícios quando começar a descontar para a segurança social?

Obrigado!

Riginho

Boa noite,

Desconsiderando qualquer outro motivo, o que diz é o mais lógico não acha?

Como diz o ditado, sem ovos não se fazem omeletes!

arturtiago

concordo com o comentário do colega e...acrescentaria mais a seguinte informação:
Condições de atribuição do sub subsídio de desemprego para trabalhadores independentes.

Depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
Encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
Cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

para o subsídio de doença:
Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário

tiago