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Seguros de vida

4 Respostas    8.117 Visualizações

Iniciado por olgacarvalho, Setembro 28, 2016, 12:42:19 PM

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olgacarvalho

Colegas agradecia ajuda na seguinte questão:

Uma empresa contraiu um empréstimo para alargamento das suas instalações (clínica médico dentária)

O banco exige um seguro de vida dos Sócios- gerentes para assegurar o pagamento do empréstimo.

A fatura do seguro vem em nome da empresa mas com os nomes dos sócios como segurados.

Neste caso o seguro será um custo fiscal para a empresa? Tendo em conta que o empréstimo só é
Concedido nestas condições?

Grata desde já pela resposta.

Melhores cumprimentos,


gerantsanpat

Boa tarde,

Caso a empresa tenha um documento escrito do banco no qual conste que o empréstimo à empresa só é feito se existir um seguro de vida em nome dos sócios-gerentes para garantir o pagamento do mesmo, não há grandes dúvidas da indispensabilidade do gasto para efeitos fiscais, pois de outro modo a empresa não conseguia o financiamento que necessitava.
Sou da opinião que é um gasto para efeitos fiscais, que será justificado com o referido documento bancário que deve ser junto ao dossier fiscal.
Germano Santos

olgacarvalho

O problema é que o documento refere apenas o banco mas não se refere á obrigatoriedade do seguro para obtenção do empréstimo embora o cliente mencione que era obrigatório vamos tentar junto ao banco o documento que justifique o seguro
Obrigado pela ajuda

kushinadaime

É custo para IRC sem nada mais nada além da papelada do seguro e do empréstimo, pois há de lá estar escrito preto no branco que o seguro em causa é garantia do empréstimo contraído e será pago ao banco "em favor" da empresa em causa e não do empregado.
Em termos de IRC, é custo admissível pois enquadra-se nos "...gastos com operações de crédito..." do CIRC023 2C.
Não é realização de utilidade social pois tal seguro não é a favor dos trabalhadores conforme exigido pela parte final do CIRC43 2A.
Não é rendimento para a categoria A de IRS pois o CIRS2 exige que o mesmo seja "... direitos adquiridos e individualizados dos respetivos beneficiários..." e o beneficiário é a empresa e não o trabalhador...

olgacarvalho