Boa tarde,
Tenho a seguinte questão, um órgão estatutário faltou alguns dias nos meses e agora recebeu uma notificação de que a declaração de remunerações está mal porque a remuneração na pode ser inferior a 419.22 (IAS), mas de facto essa pessoa faltou. Alguém sabe como proceder?
Obrigada
Corrigir a folha, pois os "moe" não podem ter remuneração inferior a 1IAS.
Em suma os moe não tem faltas
Somente pode ter inferior a 1IAS se forem faltas por baixa, seguro.....