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Suspensão da atividade

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Iniciado por PFonseca, Outubro 03, 2016, 09:21:37 PM

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PFonseca

Boa tarde,

Gostaria de saber se é possível suspender a atividade de uma sociedade por quotas. Se sim quais os passos a dar?

Joaquim Alexandre

Citação de: PFonseca em Outubro 03, 2016, 09:21:37 PM
Boa tarde,

Gostaria de saber se é possível suspender a atividade de uma sociedade por quotas. Se sim quais os passos a dar?

Boa tarde, colega

Posso ajudá-lo (como ouros colegas também podem) mas é preciso saber o que entende por "suspender".

- Suspender a atividade em IVA e manter a empresa sem operações ativas nem passivas? 
- Cessar em IVA e IRC? Se sim, a empresa tem Ativo e/ou Passivo?

É um tema complexo mas, apesar de  ser de tratamento com algum trabalho, faz-se bem. Tenho 2 sociedades nessas condições e, claro, tive de investigar todos os enquadramentos legais.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

PFonseca

Obrigado pela resposta.

O interesse é suspender em relação ao IVA e IRC e tem ativo e passivo.

kushinadaime

Citação de: PFonseca em Outubro 04, 2016, 03:38:35 AM
Obrigado pela resposta.

O interesse é suspender em relação ao IVA e IRC e tem activo e passivo.

Não existe a figura de suspensão da actividade, há no máximo a hipótese de entregar uma declaração de cessação para IVA, e depois quando retomar o negócio (nem que seja para vender os activos e depois dissolver) tem que entregar a declaração de início de actividade.
Atenção que esta situação pode não suspender os PEC...