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Direito a férias

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Iniciado por LiAAna, Outubro 28, 2016, 11:29:40 AM

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LiAAna

Bom Dia,Colegas!
Solicito apoio para a seguinte questão:
uma colaboradora no ano 2014 entegou baixa no dia 01/12/2014 e manteve-se de baixa até 05/05/2015.Trabalhou até 08/12/2015 e iniciou nova baixa de 09/12/2015 até 31/10/2016.
A pergunta é quantos dias tem direito a subsidio de férias?
Estando de baixa posso processar o subsidio de férias?
Obrigada
Cpmts
Ana

vsanto

Que tipo de baixa? Se for por gravidez de risco/ maternidade não tem qualquer perda de direitos.

LiAAna