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Fundo de Maneio - Invest +

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Iniciado por Alexandrina Graça, Outubro 20, 2016, 12:11:41 PM

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Alexandrina Graça

Bom Dia!

Tenho um cliente que candidatou-se ao Projeto Invest + e recentemente rececinou uma carta do IEFP a solicitar alguns documentos.
Um deles é uma declaração certificada pelo contabilista coms os cálculos descriminados com base na formula que surge na carta:
Fundo de Maneio = (Capitais Próprios + Débitos de médio e Longo prazo) - Imobilizado Total Líquido

Já alguém teve uma situação idêntica que me possa ajudar?

Riginho

Boa tarde colega,

Estão a pedir-lhe para certificar o cálculo do fundo de maneio?
Estranho, nunca ouvi dizer tal coisa, mas isso é o equivalente a pedir-lhe um balanço assinado pelo TOC, onde os capitais permanentes (CP + Financ ML Prazo) e o Activo não corrente também figuram.
Não me choca que isto aconteça, faça-o colega, mas tenha especial cuidado no apuramento da dívida de médio/longo prazo, por forma a não distorcer o cálculo.

Joaquim Alexandre

Citação de: Alexandrina Graça em Outubro 20, 2016, 12:11:41 PM
Bom Dia!

Tenho um cliente que candidatou-se ao Projeto Invest + e recentemente rececinou uma carta do IEFP a solicitar alguns documentos.
Um deles é uma declaração certificada pelo contabilista coms os cálculos descriminados com base na formula que surge na carta:
Fundo de Maneio = (Capitais Próprios + Débitos de médio e Longo prazo) - Imobilizado Total Líquido

Já alguém teve uma situação idêntica que me possa ajudar?

Boa tarde, colega

A fórmula que o IEFP apresenta está correta e é a fórmula normal de cálculo do FM

Dada a EFC pode, alternativamente, usar a fórmula FM = AC - PC (aqui, terá, eventualmente, de retirar ou justificar em termos de previsibilidade de activação, os saldos da conta 29)

Terá 2 cenários principais, quer numa quer noutra das fórmulas:

Se FM > 0 talvez não lhe peçam mais dados

Se FM < 0 o mais certo é pedirem-lhe o PMR e o PMP e, ainda, a TRS ou, mesmo, o gráfico ABC. Não é obrigada a dar-lhes o gráfico mas, se os indicadores PMR e/ou PMP não forem favoráveis, pode ter de justificar a maior morosidade na chegada à liquidez de determinados itens em stock,´

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre