Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

3 Respostas    3.300 Visualizações

Iniciado por paulalage, Outubro 31, 2016, 11:19:13 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

paulalage

Bom dia Colegas,

Agradecia as vossas opiniões.....

Um empregado que usufrui de um contrato de muita curta duração entra na DMR da AT com que código para o tipo de rendimentos?
E no quadro 4 os rendimentos são isentos ou não sujeitos?


Obrigada pela vossa atenção! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

A
São rendimentos sujeitos, a duração é irrelevante para IR, e o que se pede nesta alínea do quadro 4 é se o rendimento é sujeito a IR, mesmo que isento de retenção.

paulalage

Citação de: kushinadaime em Outubro 31, 2016, 02:45:55 PM
A
São rendimentos sujeitos, a duração é irrelevante para IR, e o que se pede nesta alínea do quadro 4 é se o rendimento é sujeito a IR, mesmo que isento de retenção.

Obrigada colega Kushinadaime!
Mas, não há qualquer tipo de descontos pela parte do contribuinte, nem de segurança social....apenas a entidade patronal tem a obrigatoriedade de descontar 26,10%de encargos para a segurança social.......põe-se na mesma o código A?
OBRIGADA  :)
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Citação de: paulalage em Outubro 31, 2016, 03:20:25 PM
Citação de: kushinadaime em Outubro 31, 2016, 02:45:55 PM
A
São rendimentos sujeitos, a duração é irrelevante para IR, e o que se pede nesta alínea do quadro 4 é se o rendimento é sujeito a IR, mesmo que isento de retenção.

Obrigada colega Kushinadaime!
Mas, não há qualquer tipo de descontos pela parte do contribuinte, nem de segurança social....apenas a entidade patronal tem a obrigatoriedade de descontar 26,10%de encargos para a segurança social.......põe-se na mesma o código A?
OBRIGADA  :)
Sim põe-se, conforme dizem as instruções, neste quadro 4 o que se põe em rendimentos sujeitos são rendimentos sujeitos a IRS, e não rendimentos sujeitos a retenção na fonte.