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Caução e rendimento

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Iniciado por tania.domingues, Setembro 30, 2016, 11:57:41 AM

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tania.domingues

Bom dia,
pretendia o apoio dos colegas na seguinte matéria:
Empresa de arrendamento de bens imobiliários, arrenda um apartamento a estudante.
Emite a primeira fatura em setembro de 2015 com uma renda (contabilizada na 72) e a caução (contabilizada na 278).
Em Agosto de 2016, o estudante sai do apartamento e a caução é utilizada para pagar esse mês.

Torna-se necessária a emissão de fatura relacionada com a renda de Agosto para contabilizar o rendimento na 72?
Ou faz-se apenas uma regularização em que debitamos a 278 e creditamos a 72?
O que fariam os colegas?

Obrigada pela atenção.


Cumprimentos,
Tânia Domingues

Joaquim Alexandre

Citação de: tania.domingues em Setembro 30, 2016, 11:57:41 AM
Bom dia,
pretendia o apoio dos colegas na seguinte matéria:
Empresa de arrendamento de bens imobiliários, arrenda um apartamento a estudante.
Emite a primeira fatura em setembro de 2015 com uma renda (contabilizada na 72) e a caução (contabilizada na 278).
Em Agosto de 2016, o estudante sai do apartamento e a caução é utilizada para pagar esse mês.

Torna-se necessária a emissão de fatura relacionada com a renda de Agosto para contabilizar o rendimento na 72?
Ou faz-se apenas uma regularização em que debitamos a 278 e creditamos a 72?
O que fariam os colegas?

Obrigada pela atenção.

Boa tarde, colega.

Se a regularização documental do pagamento da caução em 2015 foi feita através de fatura - como teria de ser - agora só terá de fazer a devida regularização contabilística conforme indica.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

kushinadaime

Não, porque a factura da "caução" já foi emitida em Setembro de 2015.
Assim sem ler o contracto e ver as facturas já passadas...
Normalmente o que se passa é que com a assinatura do contrato é pago o primeiro mês (Setembro de 2015) e o segundo mês adiantado (Outubro de 2015) de arrendamento, e deverá ser facturado, e contabilizado na 72 em conformidade.
Agora o que se passou é que o contrato terminou, e a renda de Setembro de 2016 foi paga em Agosto de 2016...


tania.domingues

Boa tarde,
agradeço as respostas.
Foi efetuada regularização conforme indicado, 278/72.

A caução não pagou o mês seguinte de 2015.
Em 2015 foram emitidas faturas para cada mês mais a caução.

Conjugando com o IRS do inquilino, efetivamente não faria sentido emitir fatura para o último mês,  uma vez que o valor da caução já lhe entra no IRS de 2015, por ter sido valor efetivamente pago nesse ano. Com outra fatura em 2016, estariamos a duplicar informação e benefícios para ele, quando na realidade esse valor não foi pago em 2016.

Obrigada.

Cumprimentos,
Tânia Domingues