Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

sanção disciplinar

2 Respostas    3.290 Visualizações

Iniciado por kiko, Outubro 24, 2016, 11:15:40 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

kiko

Bom dia
A um trabalhador foi-lhe, na sequência de um processo disciplinar aplicada a sanção de:
- suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade pelo período de 30 dias.
Por isso este trabalhador no mês corrente não vai receber qualquer remuneração.
A minha questão é:
Em termos de Segurança Social a entidade patronal tem que fazer os descontos da sua parte para a SSocial? (ainda que não qualquer remuneração a pagar?)
Se algum colega já teve um caso destes, como procedeu?
Muito obrigado pela ajuda que me for prestada

kiko

Não há  uma dica para me ajudar

arturtiago

boa tarde colega

na minha opinião, uma vez que não vai ser processado o vencimento devido à suspensão de 30 dias, logo não vai ter descontos para a segurança social, bem como a empresa também  não vai liquidar os 23.75% que lhe caberia como desconto da entidade patronal.
terá - digo eu - de comunicar  através do ficheiro mensal que envia, que o trabalhador se encontra suspenso.
mas...para melhor ficar esclarecido, porque não ligar para a segurança social 300 502 502 ?

tiago