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Q03

11 Respostas    9.917 Visualizações

Iniciado por RubenSilva, Outubro 23, 2016, 02:44:46 PM

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RubenSilva

Coloquei "São um encargo de natureza administrativa dedutível, tais como as remunerações, os gastos com benefícios de cessação de emprego e outros benefícios pós-emprego."

art 23, nº 2 d)


vsanto

Respondi Nenhuma das anteriores, uma vez que, na minha optica, nem sequer pode ser contabilizado, muito menos aceite fiscalmente. Isto porque o recibo vai em nome particular do Sr. António, e não em nome da empresa.

Mas começo a achar que secalhar a resposta correta seja "São um gasto não dedutivel para efeitos de IRC".

ElisabeteTeixeira0110

São um gasto não  dedutível para efeitos de IRc
Elisabete Campelo

t.nunes


silviamagalhaes

Cumprimentos
SM

silviamagalhaes

Cumprimentos
SM

Bertila


Almeida Costa


Vspf

Sinceramente já não me lembro se respondi  >:( mas a responder seria - são um gasto não dedutível, porque se a empresa pagou vai ter de justificar a saída de dinheiro e como ele não é nada a não ser sócio, não pode contabilizar com gasto com pessoal/formação

claudia

Nenhuma das anteriores mas sinceramente agora não consigo entender que análise fiz eu para não levar a gasto não de dedutível para efeitos de IRC.
Vou analisar melhor.
Cumprimentos!
Claudia Santos

Pedrolopes14

Citação de: t.nunes em Outubro 24, 2016, 10:05:57 AM
Não fiz

Também não fiz esta questão. Achei das questões mais complicadas do exame (parte I).

Sara Cristina Silva

Eu respondi a b) baseada na ideia que as propinas do curso são para um terceiro é um sócio não gerente, nem assalariado ou colaborador. Logo estes encargos não serão dedutiveis uma vez que incidem sobre terceiros e o SP não está legalmente obrigado a suportar. Artigo 23-A alinea F) IRC