Boa tarde, Andreia.
A pergunta 14, se respondeu a alínea d, é uma possibilidade. Essa pergunta saiu no exame de junho, era a pergunta 12. Quem contestou nessa altura, viu deferida a sua pretensão.
Só poderá contestar a correção da OCC, se errou e quiser defender a sua resposta como a mais correta.
Portanto, perguntas às quais não respondeu ou contestação de respostas que foram consideradas erradas com uma resposta que não deu no exame não valerão a pena.