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Isenção de pagamento de contribuições vs encerramento de empresa

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Offline IsaRocha

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Olá boa tarde.

Pedia ajuda no esclarecimento da seguinte questão, uma vez que depois de ler o guia em questão, não fiquei devidamente esclarecida:

1. Uma entidade empregadora com um trabalhador a cargo e a usufruir a isenção do pagamento das contribuições (1º Emprego);
2. se a entidade encerrar a atividade antes de terminar o período da isenção, tem de devolver contribuições?
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline Joaquim Alexandre

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Re: Isenção de pagamento de contribuições vs encerramento de empresa
« Responder #1 em: Outubro 24, 2016, 06:47:16 pm »
Olá boa tarde.

Pedia ajuda no esclarecimento da seguinte questão, uma vez que depois de ler o guia em questão, não fiquei devidamente esclarecida:

1. Uma entidade empregadora com um trabalhador a cargo e a usufruir a isenção do pagamento das contribuições (1º Emprego);
2. se a entidade encerrar a atividade antes de terminar o período da isenção, tem de devolver contribuições?

Boa tarde, colega

Não.

Só teria de fazer a devolução de subsídios se os tivesse recebido como incentivo à criação de postos de trabalho e cessasse antes de esgotado o tempo de contratação.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

*

Offline IsaRocha

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Re: Isenção de pagamento de contribuições vs encerramento de empresa
« Responder #2 em: Outubro 25, 2016, 09:34:29 am »
Olá colega, bom dia!

Obrigada pela ajuda.
O Guia não especifica esta situação em concreto e assim já fico mais esclarecida.



Olá boa tarde.

Pedia ajuda no esclarecimento da seguinte questão, uma vez que depois de ler o guia em questão, não fiquei devidamente esclarecida:

1. Uma entidade empregadora com um trabalhador a cargo e a usufruir a isenção do pagamento das contribuições (1º Emprego);
2. se a entidade encerrar a atividade antes de terminar o período da isenção, tem de devolver contribuições?

Boa tarde, colega

Não.

Só teria de fazer a devolução de subsídios se os tivesse recebido como incentivo à criação de postos de trabalho e cessasse antes de esgotado o tempo de contratação.

Cumprimentos,
Atentamente
Isabel Rocha

 

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