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Duvida Sobre retenção de renda

4 Respostas    3.389 Visualizações

Iniciado por mokinhas21, Outubro 28, 2016, 05:49:46 PM

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mokinhas21

Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda.
Tenho uma cliente (Unipessoal) que por acordo com a senhoria não pagou dois meses de renda para efetuar obras na loja (mas a retenção foi paga na mesma). Como tal tenho a conta 2424 devedora mas tive uma auditoria de controlo de qualidade da OCC aqui na segunda feira e eles dizem-me que não posso ter a 2424 devedora, tem de estar credora.
Mas nesta situação tem julgo eu, uma vez que a renda não foi paga mas a retenção sim.

Estou super baralhada, sou eu que errei ou eles não estão a entender a situação?
Ajudem-me por favor.

Melhores Cumprimentos,
Elisa
Cumprimentos,
Elisa Dinis

JoaoRodrigues

Olá,

A retenção é devida aquando do pagamento ao fornecedor, neste caso não havendo pagamento ao locador é estranho hazer a retenção!?
E é por isso que a OCC não concorda, mas qual foi ao certo o acordo? não paga renda durante dois mês? se for isso não tem de fazer retenção...pois não há rendimento da contra parte.

Obg,
J

Joaquim Alexandre

Citação de: mokinhas21 em Outubro 28, 2016, 05:49:46 PM
Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda.
Tenho uma cliente (Unipessoal) que por acordo com a senhoria não pagou dois meses de renda para efetuar obras na loja (mas a retenção foi paga na mesma). Como tal tenho a conta 2424 devedora mas tive uma auditoria de controlo de qualidade da OCC aqui na segunda feira e eles dizem-me que não posso ter a 2424 devedora, tem de estar credora.
Mas nesta situação tem julgo eu, uma vez que a renda não foi paga mas a retenção sim.

Estou super baralhada, sou eu que errei ou eles não estão a entender a situação?
Ajudem-me por favor.

Melhores Cumprimentos,
Elisa

Boa tarde, colega

A OCC tem razão e quero acreditar que eles lhe tenham prestado os esclarecimentos devidos. De facto a conta 2424 só tem saldo devedor porque pelo que julgo, a colega inverteu o sentido relacional com a AT ao considerar a conta devedora porque pagou imposto não retido, logo (no seu entender) não devido.

Acontece que se não pagou a renda não devia ter reconhecido a retenção que nunca existiu.

Ao declarar que reteve (mesmo sem o ter feito) fica devedora para com a AT em sede do valor a crédito da conta 2424 que, pelo pagamento, fica saldada - porém, nunca com saldo devedor.


A meu ver tem 2 vias (a menos que algum outro colega sugira melhor alternativa)

- dar o valor como perdido e expurgar o valor das retenções fictícias da conta 2424 por contrapartida da conta apropriada da classe 6;

- fazer uma reclamação graciosa junto dos SF invocando o erro cometido - LGT e CPPT - e pedindo a extinção do ato tributário e a concessão do consequente crédito fiscal. Indiquei esta opção em 2º lugar dado que, dependendo do valor da retenção em causa, pode ser mais económico assumir o prejuízo;

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

vsanto

Na minha óptica, não havendo pagamento não há recibo. Não há recibo, não há retenção.

Rui2

Não me parece assim tão linear. O inquilino não fica a dever a renda, ela paga-a com a realização das obras na loja. Há um rendimento em espécie obtido pelo senhorio.

Para responder com certeza teria de aprofundar a análise, mas tenho a ideia que a obrigação de retenção sobre rendimentos em espécie terminou para IRS, mas continua em IRC.