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FCT/FCTG - Susppensão

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Iniciado por briosa88, Novembro 11, 2016, 10:57:41 AM

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briosa88

Bom dia
Alguém consegue esclarecer se uma trabalhadora que entrou em licença de maternidade suspende os descontos para FCT/FCTG?
Obrigado

vsanto

Colega,
Segundo informação disponibilizada no site
"O valor das entregas ao FCT é apenas afetado pela ocorrência de eventos com impacto na antiguidade do trabalhador e, consequentemente, no valor da compensação que este venha a ter direito na sequência da cessação do respetivo contrato de trabalho.
Neste contexto, por exemplo, as faltas injustificadas devem ser registadas e diminuem o valor das entregas a efectuar aos fundos. Já as faltas por doença, não afetando a antiguidade do trabalhador, não dão origem a qualquer alteração do valor das entregas a efetuar pelo empregador."

Portanto, a meu ver, tem que continuar a efetuar as entregas do FCT/FGCT.

HR