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Direito a subsidios de férias

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Iniciado por JoaoRodrigues, Novembro 07, 2016, 08:43:29 AM

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JoaoRodrigues

Bom dia,

Gostava de saber a vossa opinião quanto ao direito ao subsidio de férias no seguinte caso, pois tenho uma duvida quanto à situação abaixo:

Colaboradora contratada a termo certo contrato a termo certo com inicio a 24/9/2014 e iria até 31/12/2016 com o vencimento de 530€ mês, no entanto a funcionária despediu-se e saiu no final de outubro.

- a 31/12/2015 foi-lhe pago como subsídios de férias 135,93€ (correspondente ao período de 24/9 a 31/12/2015).
- em agosto de 2016 foi lhe pago 530€

Sendo que esta colaboradora já gozou todos os seus dias de férias, confirmam por favor como fariam o seu encerramento de contas para ver se é igual ao meu.

Obrigado
João

vsanto

Aguarde outras considerações, mas eu calcularia o proporcional de férias, subsidio de férias e subsidio de natal de Janeiro a Outubro.