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Incumprimento de 35º do CSC

4 Respostas    9.101 Visualizações

Iniciado por flpneves, Maio 27, 2016, 10:56:23 AM

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flpneves

Caros colegas,

Muito bom dia.


Em relação ao 35º do CSC, perda de metade do capital social, surge a obrigação de convocar de imediato a assembleia geral, com as 3 opções constantes no mesmo artigo.
Estando cumprida a obrigação de convocação da AG, caso nada se delibere na mesma, quais as consequências para a empresa? Somente a divulgação nas faturas, por exemplo, de que a empresa está em violação do 35º do CSC?

Obrigado.

kushinadaime

Citação de: flpneves em Maio 27, 2016, 10:56:23 AM
Caros colegas,

Muito bom dia.


Em relação ao 35º do CSC, perda de metade do capital social, surge a obrigação de convocar de imediato a assembleia geral, com as 3 opções constantes no mesmo artigo.
Estando cumprida a obrigação de convocação da AG, caso nada se delibere na mesma, quais as consequências para a empresa? Somente a divulgação nas faturas, por exemplo, de que a empresa está em violação do 35º do CSC?

Obrigado.
Exacto.
E não é só nas facturas que tem que se fazer as menções, resumindo é em tudo o que é papelada produzida pela empresa, desde facturas a propostas, cartas, mesmo em papel sem interesse.

flpneves

Obrigado pela confirmação. ;)
As faturas foi um exemplo. Faltou-me a expressão "toda comunicação externa". ;)

anasfpinto

Bom dia,

Em relação a este assunto, um TOC terá que informar que a empresa está em falência técnica certo?

Qual será a melhor forma para tal?

Muito obrigada.

Ana Pinto

flpneves

Citação de: anasfpinto em Novembro 17, 2016, 10:47:14 AM
Bom dia,

Em relação a este assunto, um TOC terá que informar que a empresa está em falência técnica certo?

Qual será a melhor forma para tal?

Muito obrigada.

Ana Pinto

Boa tarde.

Sim, essa é a obrigação do CC para se isentar de responsabilidades.
O habitual é por carta registada, com aviso de recepção. Mas deverá existir quem o faça por e-mail com recibo de entrega e/ou leitura.