Bom dia,
O abate de ativos deve constar do Modelo 31?
Agradeço atenção.
Bom dia,
Se por "abate" se entender a completa inativação operacional de um AFT não enquadrada por transmissão onerosa e não alcançável pelas figuras jurídicas de "
abate por alienação", "
abate por doação" ou "a
bate por dação em cumprimento", então não tem de fazer qualquer registo na Declaração Modelo 31 - declaração que não contempla, de resto, essa situação.
Cumprimentos,