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Entrega de IRS em União de facto

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Offline CMartinho

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Entrega de IRS em União de facto
« em: Fevereiro 21, 2017, 01:14:57 pm »
Boa tarde,

Vivo em união de facto, mas tenho morada fiscal diferente da minha companheira, as minhas dúvidas são as seguintes;

- Podemos entregar as declarações de IRS como união de facto, mas tendo moradas fiscais diferentes ?

- Ao entregar o IRS em união de facto, há diferenças a nível legal se optar por entrega conjunta ou entrega separada ?

- Tenho que obter algum documento para provar a União de facto ?

- durante o ano de 2016 perante a minha entidade patronal ainda fiz descontos como solteiro, posso agora na entrega do IRS, fazê-lo como estando em união de facto ?

- Posso agora informar a minha entidade patronal, que a minha situação alterou ? e de que maneira esse processo é feito ? basta informar ou é necessário algum documento ?

Agradeço desde já os vossos esclarecimento s.

« Última modificação: Fevereiro 21, 2017, 01:54:37 pm por CMartinho »

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Offline arturtiago

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Re: Entrega de IRS em União de facto
« Responder #1 em: Fevereiro 21, 2017, 02:14:57 pm »
a minha contribuição para esclarecimento da situação exposta:

Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro de 2015  o fisco passa também a aceitar como estando neste regime pessoas que mantém domicílios fiscais diferentes.

mas... acrescenta a AT, quando não se verifique esta coincidência de domicílio fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente quanto à duração) é aceite pelo fisco se comprovada através de declaração emitida pela junta de freguesia.
 
quanto à entrega da declaração, é dado o mesmo tratamento que é dado aos sujeitos passivos casados isto é, podem entregar em conjunto ou em separado, dependendo da vontade (fazendo uma simulação)
.
pode informar a entidade patronal que pretende fazer descontos em irs como se fosse casado, alterando assim a taxa de retenção.

arturtiago

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Offline Carla Loureiro

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Re: Entrega de IRS em União de facto
« Responder #2 em: Fevereiro 21, 2017, 02:28:00 pm »
Boa tarde,

Desde que vivam em união de facto há mais de dois anos, já não é obrigatório terem o mesmo domicilio fiscal, podendo assim entregar a declaração de IRS em conjunto. No entanto, deve solicitar à junta de freguesia um documento para fazer prova da união de facto, que deve ser acompanhado de uma declaração de ambos, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um (Ofício-Circulado n.º 20.183, de março de 2016).
Tendo feito descontos como solteiro em 2016, ao entregar a declaração de IRS em conjunto, a AT irá proceder ao acerto dos valores.
Pode e deve comunicar à entidade empregadora essa alteração para procederem à atualização dos seus dados e dos respetivos descontos.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.

Carla Loureiro.

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Offline CMartinho

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Re: Entrega de IRS em União de facto
« Responder #3 em: Fevereiro 21, 2017, 04:20:24 pm »
Desde já o meu obrigado pelos esclarecimento s, só mais uma dúvida;

A declaração da Junta de freguesia como estamos em união de facto deve ser entregue onde? E quando é que essa declaração juntamente com os outros documentos deve ser entregue ?

Para terminar só tenho mais uma questão, a minha companheira está em situação de família monoparental com dois dependentes, ao entregarmos a declaração de IRS (em separado) já como União de facto ela vai perder algum beneficio por isso ? Os abonos de família sofreram alguma alteração ?

Agradeço os vossos esclarecimento s.

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Offline arturtiago

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Re: Entrega de IRS em União de facto
« Responder #4 em: Fevereiro 21, 2017, 05:37:08 pm »
1 - pode pedir a declaração na junta de freguesia e...guardá-la no caso do fisco lhe pedir a mesma. a entrega do irs  é entre 01 de abril e 31 de maio... para todas as categorias
2 - quanto à situação da sua companheira, talvez...digo eu...fosse melhor  entregarem cada um a sua declaração (caso ela tenha rendimentos do trabalho).
3 - os abonos de família tiveram um reajustamento para mais (consulte o site da seg social que estão lá os valores).

sugeria... que antes de entregarem as declarações de irs, fizessem uma simulação (existem alguns simuladores na net) que podem ajudar a decidirem a melhor opção.

arturtiago

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Offline CMartinho

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Re: Entrega de IRS em União de facto
« Responder #5 em: Fevereiro 21, 2017, 11:19:14 pm »
Boa noite, surgiu me mais uma dúvida;

Ao preencher o IRS em união de facto, declarações separadas, devo assinalar os dependentes filhos da minha companheira ou somente ela o faz na declaração dela ?

Agradeço a quem me possa esclarecer.

 

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