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Encerramento Sociedade

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Iniciado por abferreira, Dezembro 26, 2016, 10:07:43 AM

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abferreira

Bom dia
Necessitava da vossa opinião, uma empresa que liquidação e dissolução por inexistência de activo e passivo a 22/12/2016 " Encerramento na Hora", relativamente à Mod. 22 e Ies as mesmas terão que ser enviadas com os dados como se a empresa não tivesse encerrado, colocando só a data do período de encerramento, ou não?
Obrigada.

Anabela

Joaquim Alexandre

Citação de: abferreira em Dezembro 26, 2016, 10:07:43 AM
Bom dia
Necessitava da vossa opinião, uma empresa que liquidação e dissolução por inexistência de activo e passivo a 22/12/2016 " Encerramento na Hora", relativamente à Mod. 22 e Ies as mesmas terão que ser enviadas com os dados como se a empresa não tivesse encerrado, colocando só a data do período de encerramento, ou não?
Obrigada.

Anabela

Boa tarde, colega

Depois da "extinção na hora" -  sem activo e sem passivo - tem 30 dias para apresentar a Modelo 22 e a IES.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

abferreira

Obrigado colega, mas mas minha dúvida não se prende com o prazo de envio das declarações mas sim nos valores a colocar nas mesmas.
Apesar da empresa ter encerrado a 22/12 ela esteve em actividade até essa data tendo um determinado resultado liquido, foi feito um balanço e uma demonstração de resultados antes de encerramento definitivo, e a minha dúvida prende-se com isso. Do que já li parece-me que são as demonstrações financeiras feitas antes do encerramento definitivo que servem de base para fazer a Mod. 22 e IES, mas gostava de saber a vossa opinião.
Cumprimentos.

Anabela

infocerta

Boa noite, colega,

São as DFs imediatamente antes à partilha, no caso concreto dada a inexistência de Passivo e Ativo, restam-lhe apenas as contas de Capital próprio. De seguida terá a fase da "partilha", ou seja, a imputação das importâncias em Capital próprio ao(s) sócio(s).

O Balanço da IES/DA do exercício de cessação apresenta os valores contabilísticos imediatamente antes dos lançamentos de "partilha".

Cumprimentos

P.S. Tenha em atenção os valores atribuídos ao(s) sócio(s) na "partilha" em sede do artigo n.º 81 do CIRC, pois são considerados como rendimentos de capitais (categoria E) sujeitos a taxa liberatória. Pode ocorrer a existência de Mais-Valia ou não.

abferreira

Muito Obrigada pela explicação.
Cumprimentos.

Anabela