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MORADA ÚNICA DIGITAL HOJE APROVADA

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Iniciado por Joaquim Alexandre, Janeiro 06, 2017, 04:16:36 PM

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Joaquim Alexandre

Boa tarde, colegas

Foi hoje aprovada na AR a morada única digital e, por me parecer que a modernização administrativa pode - se for feita multilateralmente, como é costume -  complicar a vida aos contribuintes, partilho convosco a seguinte reflexão:

Em tese, só se justifica que os avisos de cobrança e outras notificações cheguem por e-mail desde que a internet seja universal e gratuita mas, para já, o diploma visa captar voluntários, ficando de fora as notificações judiciais. Porém, se aqueles chegarem a um  número significativo, facilmente pode este mecanismo de notificação passar a ser de obrigatoriedade geral, em analogia com o que muitas vezes aconteceu no passado.

SIM à modernização administrativa mas NÃO à concessão de maior prepotência à AT que sabe muito bem que a maioria dos contribuintes singulares (e mesmo ME) não se preocupa com os e-mails, preferindo delegar nos contabilistas "esses assuntos".

Mas "esses assuntos" são pessoais e, para os aderentes, a comunicação é feita diretamente ao contribuinte pelo que - na parte em que envolva contabilidade e/ou assuntos fiscais e de segurança social - o contabilista fica dependente de ele abrir ou não o e-mail.

Pior ainda: não deve o contabilista substituir-se ao cliente para esse efeito pois mais tarde podem ser-lhe assacadas culpas graves como sejam  a usurpação de correspondência ou a responsabilidade subsidiária pelos efeitos da notificação ou do eventual não acatamento desta por parte do contribuinte.

O Estado quer poupar em despesas postais e isso é compreensível mas tal não pode é ser feito à custa do atávico divórcio da maioria dos contribuintes em relação às regras de funcionamento da administração Pública. 

Uma forma simples seria o diploma prever - o que não faz - o envio de notificações por via postal caso o e-mail não fosse aberto nos 5 dias úteis seguintes ao respetivo envio. Mas a  norma hoje aprovada não é isso que estipula, antes colocando no cidadão o ónus da obrigação de assumir a notificação mesmo que não abra a sua caixa de correio electrónica.

Pelo que os contabilistas, juristas, consultores, ROC e outros profissionais ligados a estas matérias devem estar atentos e aconselhar os seus clientes no sentido de estes não se deixarem envolver numa potencial armadilha procedimental que facilmente poderá conduzir a uma maior probabilidade de incumprimento.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre