collapse

Pesquisa



falta por falecimento

  • 3 Respostas
  • 3759 Visualizações
*

Offline jdomingos

  • ***
  • 76
  • 1
  • Sexo: Masculino
falta por falecimento
« em: Setembro 30, 2016, 09:35:29 am »
Bom dia , a umm trabalhador faleceu-lhe o avo , o avo esta fora do país e ele nao vai ao funeral

Pelo que entendo da lei a falta é justificada, mas será paga ? Alguem ja lhe aconteceu um caso semelhante ?

Obrigado

*

Offline tania.domingues

  • ***
  • 70
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: falta por falecimento
« Responder #1 em: Setembro 30, 2016, 12:31:05 pm »
Bom dia,
as faltas justificadas não afetam os direitos do trabalhador, sendo assim remuneradas.
Sendo elas:

-as dadas por altura do casamento (durante 15 dias seguidos);
-as dadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim (por 5 dias), ou outro tipo familiar (por 2 dias);
-as dadas por prestação de prova em estabeleciment o de ensino (no dia da prova e no dia anterior, já em caso de exames consecutivos pode-se faltar nos dias dos exames);
-as motivadas por doença pelo tempo necessário (em caso de se receber subsídio perde-se o direito à retribuição);
-as motivadas pela necessidade de assistência urgente a filho, neto ou a outro membro do agregado familiar do trabalhador (até 15 dias por ano para filho maior de 12 anos, até 30 dias para filho menor de 12 anos ou deficiente/doente crónico de qualquer idade).
-as dadas por deslocação a estabeleciment o de ensino dos filhos menores, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por filho;
-as dadas pelo trabalhador eleito como representante coletivo dos trabalhadores (associações sindicais, comissão de trabalhador, representantes);
-as dadas por candidato a cargo público, durante o período legal da campanha eleitoral (com aviso obrigatório com 48 horas de antecedência);
-as autorizadas ou aprovadas pelo empregador.

De acordo com o artigo 255.º do Código do Trabalho, só determinam a perda de retribuição as faltas justificadas:

-por motivo de doença, quando o trabalhador beneficia de um regime de segurança social de proteção na doença;
-por motivo de acidente no trabalho, quando o trabalhador tem direito a um subsídio ou seguro;
-por assistência a membro do agregado familiar (cônjuge ou parente);
-autorizadas ou aprovadas pelo empregador.

Assim, na minha opinião, a falta por falecimento de familiar não determina a perda de retribuição.
Podendo apenas ser descontado o subsídio de alimentação.

Aguardemos opiniões de outros colegas.

Cumprimentos,
Tânia Domingues

*

Offline cmlisboam

  • ***
  • 137
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: falta por falecimento
« Responder #2 em: Janeiro 15, 2017, 12:03:49 pm »
Não é um das que a lei (artigo citado) considera não remuneradas. É remunerada. Cumprimentos!

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: falta por falecimento
« Responder #3 em: Janeiro 17, 2017, 08:17:42 pm »
Concordo com os colegas! Neste caso só retiro mesmo o subsidio.
 Bom trabalho
Cumprimentos
Teresa Freire

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3522 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2011, 09:53:34 am
por Li
4 Respostas
3953 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 03:58:46 pm
por André Pereira
2 Respostas
7509 Visualizações
Última mensagem Março 31, 2015, 02:34:39 pm
por Artur Silva
3 Respostas
2524 Visualizações
Última mensagem Dezembro 10, 2015, 12:22:06 pm
por Filipecbt
6 Respostas
3645 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2019, 10:14:57 am
por debsousa

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
[21] 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.