Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Ajudas de custo - limite de isenção

8 Respostas    12.999 Visualizações

Iniciado por PATRICIAM, Fevereiro 04, 2014, 12:19:47 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

PATRICIAM

Bom dia colegas,

Surgiu-me uma pequena dúvida relativamente às ajudas de custo, tendo em conta o Orçamento de 2014, e relativamente a este tipo de remuneração, existe algum limite de isenção? ou são tributadas em sede de IRS e Seg. Social a 100%?

Obrigada,

Patrícia

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

PATRICIAM

Obrigada Débora pela sua rápida resposta :)

Resumidamente, imagine-se que num mês a empresa pagou 200 € (ajudas de custo - Continente), desse valor, 69,19 € estão isentos e apenas tributamos a diferença = 130,81 €, é isso?

Cmp,

Patrícia

debsousa

Correto.
Eu não tenho nenhum caso com ajudas de custo. Apenas tenho uma empresa de paga 0,36€ por Km ao sócio pelas deslocações em viatura própria. Mas também interpreto o artigo dessa forma.
Cumprimentos,
Débora Sousa

CristinaA

#4
Na minha opinião deve-se considerar como limite os € 50,20, já que interpreto que os € 69,19 será apenas para membros do governo.
Cristina

Manuela Fátima

Concordo com a colega CristinaA e acrescento:

Que o valor é por dia por isso se no exemplo que a colega PATRICIAM apresentou, os gerentes fizerem o pagamento de 1 dia a 200€, está isento até 50,20€, o restante será tributado.

No entanto se estivermos a falar de 4 dias com ajudas de custo, os 200€ não serão tributados (200/4=50€/dia) pois estão dentro do limite.

Atenção a mapas que serão necessários elaborar e também para não serem tributadas autonomamente, facturar essas despesas a clientes.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

paulalage

Colegas,

Concordo com as colegas CristinaA e Manuela Fátima.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

PATRICIAM

Obrigada a todos os colegas pela ajuda preciosa :)

Patricia

dida

Necessito de um Mapa em excel para ajudas de custo, alguém tem por favor ?

Também agradeço que me ajudem no seguinte:
Tenho que proceder ao pagamento de ajudas de custo a um funcionário, mas de alguns meses , ou seja, o mesmo deslocou-se ao Norte em Março e Abril, e Setembro e Outubro a Espanha, a entidade patronal resolveu agora pagar-lhe ajudas de custo dessas deslocações. Poderei preencher os vários mapas mensais e pagar tudo agora em Dezembro e declarar na DMR com um valor total?
Obrigado e Boas Festas