Boa tarde,
É intenção de um cliente cessar a actividade no dia 31 de Dezembro 2016.
Pretendo esclarecimento para a faturação do inventário.
A venda será efectuada a um sujeito que irá iniciar a sua actividade.
Neste caso terei de liquidar IVA na faturação do inventário?
Ou poderei beneficiar do Art.3º nº4 do CIVA?
Desde já o meu muito obrigada.