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Passagem d Regime Simplificado para a Contabilidade Organizada

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Offline DMC

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Passagem d Regime Simplificado para a Contabilidade Organizada
« em: Janeiro 17, 2017, 07:58:53 pm »
Boa noite.

Sou novo aqui no fórum e estou com algumas dúvidas acerca da minha situação profissional.

Sou trabalhador independente e estes são os dados que descrevem a minha atual situação profissional:
  • Atividade Principal - Ato Isolado - CAE: 47910 COMÉRCIO A RETALHO POR CORRESPONDÊNCI A OU VIA INTERNET
  • Sujeito Passivo: Categoria B-Rend. Empresariais
  • Enquadramento Calculado em IR: Regime Simplificado
  • Enquadramento Calculado em IVA: Isenção Artº 53

A questão é o seguinte: tenciono pedir um crédito de habitação em conjunto com a minha namorada, no entanto não disponho de qualquer tipo de rendimento declarado, ao contrário da minha namorada.
Para que eu possa declarar algum rendimento, terei de renunciar à isenção em IR e IVA e terei de passar para a contabilidade organizada, certo?

Agradeço desde já a vossa atenção e aproveito para vos dizer que adorei o vosso forum, continuem com o excelente trabalho.

Atenciosamente,
Matias

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Offline kushinadaime

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Re: Passagem d Regime Simplificado para a Contabilidade Organizada
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2017, 12:13:15 am »
Não precisa de renunciar.

Primeiro tem que declarar os seus rendimentos independenteme nte de tudo o resto.
A "isenção" que tem de IRS por estar isento de IVA pelo CIVA53 é de retenção na fonte, e não do imposto, o significa que nenhum dos seus clientes mesmo tendo contabilidade organizada lhe vão tirar dinheiro quando lhe pagarem os seus honorários para dar ao estado a título de adiantamento de imposto.
Mas a isenção acaba aqui, tem que apresentar a declaração de IRS do ano com os seus rendimentos e vai ter que pagar imposto devido se as contas derem valor a pagar (como não tem retenção na fonte não vai receber reembolso de IRS, o reembolso é quando dá um valor de IRS a pagar e a soma das retenções na fonte e dos pagamentos por conta excedem esse valor).

A informação que colocou é um pouco contraditória, actos isolados não tem CAE, nem podem estar isentos de IVA pelo CIVA53 , e não estão sujeitos a IRS pela contabilidade simplificada (nem pela contabilidade organizada, tem um regime "próprio").
Se está a ver os dados pelo portal das finanças tenha em atenção que se teve uma actividade antiga cessada os dados que está a ver são os dados dessa actividade antiga cessada.


 

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