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sançao disciplinar - ajuda

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Offline kiko

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sançao disciplinar - ajuda
« em: Março 23, 2018, 02:29:45 pm »
A entidade patronal na sequência do processo disciplinar a trabalhador decidiu com a suspensão do trabalho com perde de retribuição pelo período de 15 dias.
A minha dúvida é:
No pagamento do vencimento deste mês desconto-lhe os 15 dias. Certo?
Mas, em termos de Segurança Social e de IRS estes 15 dias de suspensão também estão sujeitos a descontos? do trabalhador e da entidade patronal?
Agradeço a ajuda que me possam prestar

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Offline MRSS2017

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Re: sançao disciplinar - ajuda
« Responder #1 em: Março 23, 2018, 03:58:13 pm »
Só se fazem descontos sobre o valor recebido.
Um exemplo...
se ganhar um ordenado bruto de 1.000 (30 dias) e descontar 500 (15 dias) paga irs e seg. social apenas da diferença.

 

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