Boa tarde.
Trabalho numa oficina de mecânica automóvel, cuja entidade patronal é um trabalhador independente.
Estou a preencher a declaração de IVA do último trimestre de 2016 e surgiu-me uma questão.. é que emiti-mos uma fatura a uma entidade estrangeira (Luxemburgo) e agora estou na dúvida onde a enquadrar..
Penso que será no quadro 6, alínea 1, item 7..Mas não tenho a certeza..
Alguém por ai que me consiga dar uma ajuda por favor.
Obrigada
