Andreia
aqui vai uma ajudinha... o que não invalida que aguarde por outras !!!
Sempre que após 4 meses, seja apurado o IVA a favor da empresa, com um valor superior a 250 euros em cada mês;
Para mais informação consulte o Despacho Normativo n.º 18-A/2010.
A garantia prevista no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA deve:
a) Ser constituída a favor da Direção -Geral dos Impostos — Direção
de Serviços de Reembolsos — mediante fiança bancária, seguro -caução
ou depósito bancário, devendo, neste último caso, o depósito ser feito
em qualquer instituição legalmente autorizada, à ordem do director de
serviços de Reembolsos;
b) Conter a identificação do autor do pedido de reembolso e a cláusula
através da qual o fiador se obriga como principal pagador e renuncia ao
benefício da excussão;
c) Ser remetida, no prazo de 20 dias a contar do pedido de reembolso,
à Direção de Serviços de Reembolsos, Avenida de João XXI,
apartado 8220, 76, 1802 -001 Lisboa.
quanto à fiscalização às contas, claro que se colocam a jeito!!!- digo eu -
arturtiago