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Mercadorias em trânsito

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Iniciado por SIP, Janeiro 10, 2017, 05:07:31 PM

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SIP

Boa tarde.

Agradecia muito a vossa ajuda para a seguinte questão:
Em finais de Dezembro foram feitas encomendas a fornecedores intracomunitários, de forma a que as mercadorias chegassem ao nosso armazém só em Janeiro deste ano (bem como as respetivas faturas) uma vez que a empresa esteve fechada para inventário na última semana de Dezembro. Acontece que as mercadorias chegaram efetivamente só este ano. No entanto, as faturas foram-nos enviadas por email, com data de Dezembro de 2016. A forma correta de contabilizar esta situação seria considerar as mercadorias em trânsito? No entanto, não queria que a mercadoria recebida em 2017 entrasse para o apuramento do CMVMC de 2016. Há outra forma correta de dar a volta à questão?

Muito obrigada.

trotil

Boa tarde colega,

As mercadorias não podem constar no inventário de 2016 dado que as mesmas só entraram no armazém em 2017.
Eu já tive uma situação dessas e contabilizei a fatura na data da chegada porque tinha o documento da transportadora com o comprovativa da data da entrega da mercadoria.

Cps

SIP

Muito obrigada, Trotil.

Assim sendo, não existe qualquer problema em contabilizar em 2017 faturas com data do ano anterior!