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Habitação Permanente

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Iniciado por csov, Janeiro 18, 2017, 09:31:48 AM

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csov

Bom dia Colegas,

Adquiri mais o meu marido um imóvel no passado mês de Setembro, sendo que o meu marido já tinha um imóvel no nome dele que era considerado habitação permanente, tendo ele o direito à dedução no IRS dos juros do crédito habitação.

Já efectuámos a actualização da morada fiscal para a do imóvel que comprámos e pedimos a isenção do IMI que nos foi concedida.

No entanto tenho uma dúvida -  fomos ao banco para corrigir a informação do crédito habitação do imóvel que ele já tinha, passando para habitação secundária e para que o banco não comunicasse o valor dos juros à AT. Só que o banco quer alterar as condições do crédito... foi-nos dito que além do spread até o prazo do crédito que foi concedido pode ser alterado pois actualmente já não dão tantos anos!!!
Tendo em conta esta informação não prosseguimos com a actualização dos dados no banco.

Agora a dúvida é tendo nós isenção de IMI na nova habitação, seremos obrigados a alterar a informação no banco para que não comuniquem os juros, ou basta que não os considere no IRS para não ter qualquer problema com a AT?

Cátia

HR

tenho o mesmo caso e nunca pedi alteração nenhuma no 1º banco/habitação para não sofrer com as alterações contratuais que os bancos exigem.
eles enviam a informação para a AT, mas eu apago esse beneficio da nossa decl. de IRS, pois não posso beneficiar dele.