Diana
nos termos da alínea b) do n.º 6 do art. 16.º
do CIVA são excluídos do valor tributável "os descontos, abatimentos e bónus
concedidos"
Em conformidade com o mesmo artº, os bónus
concedidos em quantidade (rappel) têm enquadramento na norma
anteriormente citada.
acho que é assim
arturtiago