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Encargos trabalhador independente - Recibos verdes

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Encargos trabalhador independente - Recibos verdes
« em: Janeiro 27, 2017, 03:20:52 pm »
Bom dia, gostava de saber quais os descontos que um prestador de serviços tem de fazer (recibos verdes). Obrigada

Recebemos este pedido de ajuda por via pessoal (fb), conto com a participação de todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline arturtiago

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Re: Encargos trabalhador independente - Recibos verdes
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2017, 08:33:25 am »
segurança social:
No caso de iniciar a atividade pela primeira vez, beneficiará de uma isenção automática de 12 meses.
Se o trabalhador a recibos verdes não ultrapassar no desempenho do seu trabalho independente o valor anual de 2.515,32€ (6 vezes o IAS) ele pode usufruir de isenção de contribuição à Segurança Social, devendo para isso pedir a isenção junto da Segurança Social.
irs:
No ano de início de atividade, os trabalhadores independentes têm uma redução de 50% dos coeficientes (e no ano seguinte de 25%). Os coeficientes baixam de 0,75; 0,35 e 0,10 para 0,375; 0,175 e 0,05 sempre que os contribuintes:

1 - abram atividade depois de 1 de janeiro de 2015;
2 - não tenham fechado atividade há menos de 5 anos;
3 - não tenham rendimentos da categoria A e/ou H no ano de início de atividade.

os independentes (recibos verdes/recibos eletrónicos) não poderão deduzir as despesas com a atividade (alimentação/transportes/despesas com a viatura etc)
Relembre-se que os rendimentos terão de ser declarados no IRS anual, que poderão ou não (dependendo das deduções tais como despesas familiares/saúde etc) dar valores a pagar ao fisco.

espero ter ajudado
  arturtiago



 

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