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irs - recibos verdes 2016/2017

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Iniciado por Andreiaspranger, Fevereiro 02, 2017, 03:21:00 PM

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Andreiaspranger

Boa tarde,

Tenho uma duvida: uma empregada passava os recibos á mão em 2016. Em 2017 foi notificada para passar os recibos electrónicos. Posso emitir um  recibo em Janeiro de 2017 com referência a serviços de 2016? Ela recebe 6000 € ao ano. Ao ser emitido o recibo em 2017 com referência a serviços de 2017 não irá ultrapassar os 10.000 € e terá de fazer retenção na fonte?
Obrigado

arturtiago

colega

ao emitir um recibo eletrónico (verde) em 2017 com  referência a serviços prestados em 2016, o rendimento em termos de irs para o emitente, é o do ano da prestação dos serviços isto é, 2016. se estamos a falar de uma empresa a quem são prestados os serviços, a mesma tem de enviar o modelo 10 (o prazo terminou no passado dia 31 de janeiro), fazendo referência a esse recibo.
se.. emitir um recibo eletrónico em 2017, com referência a prestação dos serviços em 2017 e, se voltar a emitir um outro dentro do mesmo ano, na data da emissão, terá de se efetuar (no segundo recibo, podendo, se quiser, fazê-lo também no primeiro)  a retenção por parte da entidade  pagadora, pois ultrapassa os € 10.000.00.

esta é a minha opinião.

arturtiago