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IES Microentidades

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Iniciado por Ana Luisa, Agosto 16, 2011, 03:11:34 PM

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Ana Luisa

Boa tarde,

Colegas preciso de ajuda numa questão: tenho uma colega que, ao enviar a modelo 22, não assinalou a opcção de aplicação das normas contabilisticas para as microentidades, sendo que a empresa em questão obedecia a todos os critérios para tal. Como vai funcionar agora a nível de IES? Essa opção na modelo 22 era indispensável para preencher a IES de acordo com as normas para microentidades?

cs

olá ana luisa,
uma duvida... talvez possa ajudar..
a empresa em questão satisfaz que critérios? microentidade?ultrapassa estes limites?
Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

Total do balanço: € 500 000,00;

Volume de negócios líquido: € 500 000,00;

Número médio de empregados durante o exercício: 5.

Ana Luisa

Sim, satisfaz todos os critérios...

kamel

#3
Citação de: Ana Luisa em Agosto 16, 2011, 03:11:34 PM
Boa tarde,

Colegas preciso de ajuda numa questão: tenho uma colega que, ao enviar a modelo 22, não assinalou a opcção de aplicação das normas contabilisticas para as microentidades, sendo que a empresa em questão obedecia a todos os critérios para tal. Como vai funcionar agora a nível de IES? Essa opção na modelo 22 era indispensável para preencher a IES de acordo com as normas para microentidades?

Liguei para a linha de apoio e a resposta foi:

Houve uma grande confusão com essa questão:
Quem deveria assinalar eram as microentidades que queriam utilizar as regras normais de relato financeiro, ou seja as microentidades que querem ser microentidades não faziam nada.
A segunda resposta foi mesmo que assinalasse não haveria problema nenhum basta para isso assinalar na IES o campo de microentidade.

Espero ter ajudado

Ana Luisa

Boa tarde,

Eu também já tinha mandado um email para as finanças e de facto disseram-me que mesmo que não tivesse assinalado aquele campo na mod. 22 deveria preencher a IES de acordo com a organização da contabilidade, ou seja, NC-ME, mas agradeço na mesma a resposta... Nunca é de mais confirmar...

Obrigada,

Ana Luisa