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IRS - Alteração de Actividade

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Offline CatiaSofiaSilva

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IRS - Alteração de Actividade
« em: Janeiro 24, 2017, 05:45:29 pm »
Colegas,

O contribuinte A ultrapassou os 10 mil euros, ora estando enquadro no regime de isenção ao abrigo do artigo 53, deverá alterar a actividade para passar ao regime de iva normal.
Essa alteração acontece durante o mês de janeiro, certo??
Validei a declaração de alterações, e pede-me a data a partir do qual se essa alteração se efectiva. Coloquei 01/02/2017, e diz que a data não pode ser superior á data de envio da declaração, coloquei a data de hoje, e validou a declaração.
A informação que aparece antes de se submeter a declaração diz que fica enquadrado no regime de iva normal a partir de 24/01/2017.

A minha pergunta é, essa alteração não teria efeitos a partir de 01/02/2017??

Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cátia Silva

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Offline paulalage

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Re: IRS - Alteração de Actividade
« Responder #1 em: Janeiro 24, 2017, 05:55:53 pm »
Colega boa tarde,

Deve-se entregar a Declaração de Alterações durante o mês de Janeiro 2017 e esta Declaração só produz efeitos no mês seguinte, ou seja, Fevereiro. 
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: IRS - Alteração de Actividade
« Responder #2 em: Janeiro 25, 2017, 09:50:08 am »
Bom dia Colega,

Era essa a informação que eu tinha, mas quando valido a declaração de alterações dá a informação da imagem 1.1 (que anexo), ao alterar a data para a data que o sistema diz que não pode ser superior, logo data de hoje dá a informação da imagem 1.2 (que anexo), onde informa que o regime de iva a vigorar a partir de 25/01/2017. Deverei só deduzir e liquidar iva a partir de fevereiro certo??

Cumprimentos,
Cátia Silva

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IRS - Alteração de Actividade
« Responder #3 em: Janeiro 25, 2017, 01:50:13 pm »
Colegas,

O contribuinte A ultrapassou os 10 mil euros, ora estando enquadro no regime de isenção ao abrigo do artigo 53, deverá alterar a actividade para passar ao regime de iva normal.
Essa alteração acontece durante o mês de janeiro, certo??
Validei a declaração de alterações, e pede-me a data a partir do qual se essa alteração se efectiva. Coloquei 01/02/2017, e diz que a data não pode ser superior á data de envio da declaração, coloquei a data de hoje, e validou a declaração.
A informação que aparece antes de se submeter a declaração diz que fica enquadrado no regime de iva normal a partir de 24/01/2017.

A minha pergunta é, essa alteração não teria efeitos a partir de 01/02/2017??

Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cátia Silva

Boa tarde, colega

Transcrevo o artigo 55º do CIVA:

Artigo 55.º
Renúncia

1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º

2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.

4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

5 - No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independenteme nte do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido.

Pelo que:

a) A opção pelo regime normal  tem de ser feita logo a seguir a ser ultrapassado o VN de 10.000 num dado ano;

b) A questão do mês de Janeiro só se coloca se, estando no regime normal, quiser retornar ao regime de isenção, o que não é o caso.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline odilia

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Re: IRS - Alteração de Actividade
« Responder #4 em: Janeiro 30, 2017, 09:07:15 pm »
Colegas, digam-se por favor porque é que eu não consigo entregar a declaração de alterações.  :'(

Preciso de alterar um ENI que está no regime de isenção mas ultrapassou em 2016 os 10000,00. Coloquei o valor do Vn deixa validar mas opção submeter não esta disponivel. Preciso de fazer mais alguma coisa?

Obrigada


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Offline kushinadaime

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Re: IRS - Alteração de Actividade
« Responder #5 em: Janeiro 31, 2017, 10:11:28 am »
Veja se tem contabilista certificado se tiver a declaração tem que ser entregue por ele (é possível que esteja no regime simplificado de tributação e tenha contabilidade organizada por opção...).
Se não for isto está bloqueado, o contribuinte tem que ir pessoalmente ao bairro fiscal dele ver o que se passa.

 

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