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Modelo 10

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Iniciado por rirdrm, Fevereiro 02, 2017, 12:10:01 PM

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rirdrm

Bom dia colega,

Apesar de já ter entregue a modelo 10 de 2016, tem uma duvida e não sei se  terei de fazer uma declaração de substituição.
Tenho várias faturas de um advogado (honorários) referente ao ano 2016, onde fizemos o pagamentos das mesmas e a respectiva retenção de 25%. No entanto, a última fatura foi emitida a 26 de Dezembro de 2016, e o seu pagamento foi feito já em Janeiro de  2017 e consequentemente a sua retenção que será paga em Fevereiro/2017.
Em termos de preenchimento da modelo 10, não considerei essa última fatura uma vez que o pagamento e a retenção não foi em 2016. Terei correcta?

Obrigado

kushinadaime

Está correcto, se ler as instruções verá que é para declarar os rendimentos pagos e colocados à disposição (o colocados à disposição aplica-se a certos rendimentos financeiros)...
Se foi pago em 2017 não tem que "ir" no modelo 10.

rirdrm

Obrigado também tinha essa noção, a dúvida surgir pois o advogado diz que irá haver uma discrepância entre os valores declarados pela Modelo 10 e os valores declarados por ele na modelo 3 de IRS.

Obrigado