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IVA - Portagens

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Iniciado por adilia rocha, Fevereiro 06, 2017, 11:58:52 AM

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adilia rocha

Bom Dia

1º -As portagens pagas, relativo a transportes pesado de mercadorias é dedutível?

arturtiago


Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução

tratando-se de uma viatura do tipo pesado, com peso bruto superior a 3500 kg, enquadra-se na subalínea V) da alínea b) do nº 1 do art. 21º do CIVA, pelo que pode deduzir o IVA do gasóleo a 100%.

No que respeita ao direito à dedução do IVA suportado nas portagens,
estabelece a alínea c) do nº1 do artº 21º do CIVA, que se encontra excluído
do direito à dedução,
o imposto suportado nas "Despesas de transportes e
viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal,
incluindo as portagens".
Todavia, tal limitação terá que ser apreciada no âmbito do próprio
normativo em questão. Assim, quanto à dedutibilidade do IVA relativo a
despesas com portagens, será dado o mesmo tratamento que é seguido para
o IVA das viaturas a que respeitam, ou seja: é dedutível, se a viatura confere
o direito a dedução; não é dedutível, se a viatura não confere direito a
dedução.
19. Uma vez que se trata de uma viatura que confere o direito à dedução, o
IVA suportado nas portagens é dedutível.
posto isto e, isto é a minha opinião, o iva é dedutível nas viaturas pesadas de mercadorias, desde que a atividade esteja sujeita ao mesmo.

arturtiago


adilia rocha

Boa Tarde

Obrigada pela ajuda