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Empresa Isenta-Compra Intracomunitária

7 Respostas    6.091 Visualizações

Iniciado por Sife, Fevereiro 02, 2017, 11:22:54 AM

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Sife

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida, se alguém me poder ajudar agradeço.
Empresa Portuguesa com regime de isenção de iva, pretende fazer compra de material informático a Espanha.
Como não têm obrigação de enviar declaração periódica de iva, o que acontece com a factura de compra?
Numa situação normal liquidaria e deduziria o iva, mas neste caso??
Nas finanças no inicio de actividade não foi opção de Transacções Intra-comunitárias de bens, é necessário ter para efectuar uma compra?
Obrigada

Rosamar

Bom dia Colega,

A primeira coisa que terá que fazer é registar no site das finanças a alteração para Transações Comunitários, o que é rápido.
Depois disso, e já com a fatura, o que vai fazer é liquidar IVA, mas como está no regime de Isenção não vai poder deduzir, esse IVA liquidado é paga às finanças através do Modelo P2.

Rosamar

Sife

Obrigada pela ajuda

Só mais uma pergunta, esse valor valor depois como é contabilizado?

Obrigada

Rosamar


A contabilização será igual ao que costuma fazer: 43 ou 62 a débito pelo total e a crédito pelo banco ou fornecedor, mais a conta de IVA Liquidado.
Quando fizer o pagamento da P2, debita a conta de IVA liquidado em contrapartida do banco se for o caso.

Um conselho, quando receber a fatura verifique no site VIES se a empresa que está a fornecer está devidamente registada para poder estar a faturar sem IVA.

Rosamar


Dantedy

Boas colegas,

A empresa que eu tenho isenta de IVA não tinha de liquidar IVA.

Isto porque existe um limite de 10.000€ anuais em compras comunitárias. Se num ano isso for ultrapassado, como aconteceu com a empresa, qualquer valor de excesso (se a empresa fez compras no valor de 10.100€, começa a contar com os 100€ * IVA) no próprio ano, terá de ser liquidado IVA.

No ano seguinte, liquida IVA sobre qualquer transacção comunitária.

Só soube disto devido a inspetora das finanças que teve de fazer a mudança oficia no regime intracomunitária porque a empresa ultrapassou o limite.

Abraços

Rosamar

Olá Colega,

Não tinha conhecimento desse limite, nos meus contactos com as finanças sobre esta matéria nunca me foi referido isso, obrigada por partilhar, pode-me indicar onde posso encontrar a base legal onde consta essa informação.
No meu caso não faz diferença, pois as minhas faturas eram bastantes superiores a 10.000€, mas em situações futuras poderá ser necessário.

Rosamar

afarinha

Citação de: Dantedy em Fevereiro 03, 2017, 03:25:29 PM
Boas colegas,

A empresa que eu tenho isenta de IVA não tinha de liquidar IVA.

Isto porque existe um limite de 10.000€ anuais em compras comunitárias. Se num ano isso for ultrapassado, como aconteceu com a empresa, qualquer valor de excesso (se a empresa fez compras no valor de 10.100€, começa a contar com os 100€ * IVA) no próprio ano, terá de ser liquidado IVA.

No ano seguinte, liquida IVA sobre qualquer transacção comunitária.

Só soube disto devido a inspetora das finanças que teve de fazer a mudança oficia no regime intracomunitária porque a empresa ultrapassou o limite.

Abraços

Dantedy

Boa tarde.
Tenho uma Clínica Dentária, isenta de IVA, e há uns anos solicitei ao meu TOC (CC), para fazer uma alteração para me possibilitar compras intracomunitárias.
Só que as finanças colocaram a minha Clínica no regime normal de IVA, o que foi um problema para resolver e voltar atrás.

Depois de ter iniciado os meus estudos em Contabilidade já me debrucei nos Códigos, por diversas vezes, para que quando for às finanças solicitar essa alteração, novamente, poder argumentar com base legal e ficar com a possibilidade de fazer aquisições intracomunitarias mas manter-me no regime isento de IVA isto sem ultrapassar o limite dos 10.000€

Se me poder ajudar agradeço visto ter experiência com uma situação semelhante.

Obrigado